“Considera-se de alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença.” (Resolução INPI nº 121/2005)
A declaração de alto renome de cada marca é de competência do INPI, segundo a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/96), e acontece somente na esfera administrativa (INPI) e de forma incidental, ou seja, durante processamento de outra marca igual/similar. Para exemplificar, citamos a marca MCDONALD´S, inicialmente registrada e concedida apenas para serviços de alimentação e hoje já declarada de alto renome.
A solicitação para este status só pode ser solicitada perante o próprio INPI (na esfera administrativa) mediante o pagamento de uma taxa especial e durante o processamento de pedido de outra marca de terceiro também denominada MCDONALD´S (ou similar).
A marca declarada de alto renome imediatamente indefere todas as demais marcas iguais ou similares (independente do segmento de mercado) que porventura estiverem aguardando decisão do INPI. Assim, concluindo a análise do exemplo dado, seria impossível que alguém conseguisse registrar a marca MCDONALD´S para calçados, móveis ou qualquer segmento.
Dentre os vários documentos que podem ser apresentados ao INPI para o pedido de declaração de alto renome destacam-se: pesquisa de mercado onde fique constatado que a marca é conhecida em todas as regiões do Brasil e nas diversas classes sociais, documentos que comprovem a reputação e boa fama da marca, demonstrativos do alcance e investimentos com campanhas publicitárias para a divulgação da marca e ainda fotocópias de notas fiscais que demonstrem a ampla penetração da marca nos mais diversificados mercados nacionais.
Após a análise e deferimento, o INPI mantém uma anotação especial no cadastro destas marcas para facilitar a identificação do status de alto renome.
Veja mais alguns exemplos: ANTARCTICA, PETROBRÁS, INTEL E VOLKSWAGEN