Novos valores de taxas para registros no INPI

A partir do mês de junho, estão previstos novos valores de taxas para registros junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, pois entrará em vigor a nova tabela de custos. Especialistas no assunto estimam que o aumento possa chegar a até 40%. De acordo com o INPI, o último reajuste aconteceu em 2003. Mesmo que o registro seja facultativo e os valores muitas vezes possam parecer exorbitantes, ele é extremamente importante para o futuro da empresa ou do produto. A proteção gera patrimônio à empresa, além de oferecer direitos de propriedade, garantia de domínio sobre a comercialização e produção dos produtos e ainda proteção contra terceiros fraudadores.

"Personalidades famosas que fizeram seus nomes marcas de sucesso"

A famosa marca “Chanel” idealizada pela estilista francesa Gabrielle Bonheur Chanel, conhecida “Coco Chanel” define um estilo e marco na história da moda mundial. A designer conhecida pelo arrojo de suas criações confunde-se com a pessoa de temperamento forte, e ambas se fundem numa única expressão - a marca CHANEL.
Há muito tempo personalidades registram seus nomes como marcas para os mais diversos tipos de produtos, como roupas, acessórios, perfumes ou simplesmente serviços e estas acabam se tornando, quase de imediato, objeto de desejo de consumo.

No Brasil a legislação que regulamenta o registro de marcas - Lei n˚ 9279∕96 - proíbe o registro de nomes civis, assinaturas, nome de família e imagem de terceiros sem a autorização expressa. O mesmo se aplica aos pseudônimos, apelidos notoriamente conhecidos e nomes artísticos, que também só podem ser registrados com expressa anuência da personalidade ou seus herdeiros ou sucessores.

Alguns exemplos nacionais mais conhecidos de personalidades que buscaram a proteção de seus nomes como marcas, são o da colunista GLORIA KALIL, das apresentadoras XUXA, LUCIANA GIMENEZ, HEBE CAMARGO, e do músico LOBÃO. Diversos talentos paranaenses, atentos ao poder de atração da marca e suas vantagens no mundo do consumo, vêm buscando com maior freqüência a proteção de seus nomes ou apelidos como marcas. Atletas e desportistas como GIBA, RICARDO ZONTA, TARSO MARQUES, modelo ISABELI FONTANA e a atriz e cantora MARJORIE ESTIANO, entre outros.

As personalidades de sucesso buscam nas marcas, uma forma de proteger e perpetuar no tempo o registro da expressão de suas individualidades.

Para aqueles que possuem interesse a marcas ou pedidos de marcas de nomes e apelidos famosos, o acesso ao banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, órgão responsável pela análise e concessão de marcas em nosso país, é livre para consulta.

Por Giorgia Pacheco – Diretora Executiva da Pacheco Propriedade Intelectual em Curitiba Pr - pachecopi@pachecopi.com.br

Artigo publicado na revista eletrônica Making Of em 14-05-2009

Marcas que Marcam! NOVO!

Assim como a imagem pode dizer muito sobre uma pessoa, a marca de uma empresa também muitas vezes representa seus valores, reflete sua história e pode ainda, tem ligação com o produto/serviço oferecido. Inúmeras são as formas de interpretação, pois nem sempre a marca fala por si só. E é por isso que a Pacheco-PI abre este espaço pra levar até você algumas curiosidades e informações interessantes sobre marcas de sucesso que são admiradas. Hoje o destaque é para a marca Mitsubishi Motors.
“O império teve início, em 1870, com três barcos a vapor que exploravam rotas comerciais entre a China e a Rússia, liderados por Yataro Iwasaki. Chamava-se, então, Mitsukawa, do japonês "três rios". Em 1873, a companhia foi rebatizada de Mitsubishi Shokai. Mitsubishi significa "três diamantes". O logotipo conhecido até hoje seria criado em 1914 e é uma combinação dos brasões da fama de Yataro e do clã Tosa, do qual o fundador da empresa era servidor. A empresa expandiu rapidamente seus negócios.”
Mais informações no site. Clique aqui.

Lançamento Newsletter Pacheco-PI

A Pacheco-PI lançou hoje (14/11) seu informativo mensal, que se chama "De Olho na Notícia com a Pacheco Propriedade Intelectual". São notícias publicadas nos mais diversos canais de comunicação e selecionadas para mantê-lo atualizado com assuntos importantes para área de propriedade intelectual. Para se cadastrar, basta enviar uma solicitação para o email: deolhonanoticia@pachecopi.com.br, com o assunto "QUERO ME CADASTRAR".

Marcas de Alto Renome

Marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI só podem ser protegidas no segmento de mercado que a empresa interessada atua, exceção desta regra são as marcas de alto renome que são protegidas em todas as áreas (classes).

“Considera-se de alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença.” (Resolução INPI nº 121/2005)

A declaração de alto renome de cada marca é de competência do INPI, segundo a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/96), e acontece somente na esfera administrativa (INPI) e de forma incidental, ou seja, durante processamento de outra marca igual/similar. Para exemplificar, citamos a marca MCDONALD´S, inicialmente registrada e concedida apenas para serviços de alimentação e hoje já declarada de alto renome.

A solicitação para este status só pode ser solicitada perante o próprio INPI (na esfera administrativa) mediante o pagamento de uma taxa especial e durante o processamento de pedido de outra marca de terceiro também denominada MCDONALD´S (ou similar).



A marca declarada de alto renome imediatamente indefere todas as demais marcas iguais ou similares (independente do segmento de mercado) que porventura estiverem aguardando decisão do INPI. Assim, concluindo a análise do exemplo dado, seria impossível que alguém conseguisse registrar a marca MCDONALD´S para calçados, móveis ou qualquer segmento.

Dentre os vários documentos que podem ser apresentados ao INPI para o pedido de declaração de alto renome destacam-se: pesquisa de mercado onde fique constatado que a marca é conhecida em todas as regiões do Brasil e nas diversas classes sociais, documentos que comprovem a reputação e boa fama da marca, demonstrativos do alcance e investimentos com campanhas publicitárias para a divulgação da marca e ainda fotocópias de notas fiscais que demonstrem a ampla penetração da marca nos mais diversificados mercados nacionais.

Após a análise e deferimento, o INPI mantém uma anotação especial no cadastro destas marcas para facilitar a identificação do status de alto renome.

Veja mais alguns exemplos: ANTARCTICA, PETROBRÁS, INTEL E VOLKSWAGEN

Dica sobre Marcas no CCPR

Veja o conteúdo sobre "Marcas" publicado em 28 de agosto no e-news do Clube de Criação do Paraná:

“Para as empresas protegerem suas marcas, precisam fazer o depósito no INPI (www.inpi.gov.br). Após a concessão, a lei garante proteção por 10 anos, prorrogáveis enquanto durar o interesse em manter a marca. É importante efetuar o registro pra evitar que concorrentes imitem ou utilizem sua marca de forma desleal, desviando clientes e prejudicando seus negócios.”
Uma colaboração de Pacheco-PI.

o que é marca?


Marca refere-se ao conjunto visual e de valores da empresa. É aquilo que faz você guiar as suas escolhas: um sinal, um nome, uma figura, uma forma, uma identidade. A marca pode ser “figurativa”, “nominativa”, “mista” ou “tridimensional”.

Figurativa – representada por uma figura, emblema, logotipo ou uma letra ou algarismo isolados e grafados de maneira estilizada.

Nominativa – representada por uma denominação pura ou simples.

Mista – representada por denominação grafada de maneira estilizada ou quando houver uma denominação associada a um logotipo, emblema ou figura.

Tridimensional – representada por uma figura ou desenho em três dimensões.




Figura - Cartilha da Propriedade Industrial


Marcas são pontes entre as pessoas. Produtores, fornecedores, comerciantes, consumidores, todos precisam estabelecer relações em que valores são construídos e compartilhados. Conforme o INPI cita em seu site, as marcas atuam como elementos que potencialmente agregam valor às coisas. São ferramentas poderosas e freqüentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem. Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes. Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.
Fonte: Comissão de Marcas e Patentes - OABRJ e website INPI.

Pacheco Propriedade Intelectual: Palestra sobre Propriedade Intelectual em Curitiba-Pr

Pacheco Propriedade Intelectual: Palestra sobre Propriedade Intelectual em Curitiba-Pr

Vale a pena registrar sua marca?

"Freqüentemente sou questionada por empresários acerca do valor de suas marcas e se realmente vale a pena promover seus registros. Algumas vezes, com um pouco de humor, pergunto se ao acaso deixariam de promover o registro de nascimento de seus filhos? A resposta é imediata e carregada de indignação – logicamente que não! Nossos filhos trazem de certa forma parte de nossa identidade e com os anos revelam todo o nosso investimento de vida.
Respeitando o forte investimento emocional que os pais depositam em seus filhos - a marca de serviço ou de um produto também representa um dos maiores, senão o maior investimento que acompanha a vida de uma empresa.

Um investimento que significa trabalho, qualidade, eficiência, seriedade, ética e tudo isto simbolizado por uma designação, qual seja: “SUA MARCA”. Com o tempo “SUA MARCA” será responsável pela distinção que alcançará no mercado em relação aos seus concorrentes, reconhecimento de seus clientes e aclamação por todos.

Então, responda qual o valor de uma marca? Milhões, bilhões? Não necessariamente. No meu entender a resposta é única e simples - o mesmo que sua empresa possui para você ou para o mercado, portanto, nunca é tarde para protegê-la. O momento da escolha, idealização ou criação da marca é outro importante assunto ao qual empresário deve necessariamente se dedicar. O sucesso, aceitação e fácil memorização pelo público consumidor refletem os conceitos de marca fraca ou forte.

O aconselhamento com profissionais de criação ou marketing é em parte responsável pelo futuro sucesso de “SUA MARCA”, além de outros fatores que poderiam ser elucidados num artigo somente sobre este tema. O registro é a certidão de nascimento de “SUA MARCA” e será responsável por seu uso exclusivo, enfim parte integrante e inseparável de seu patrimônio."
Por Giorgia Pacheco, Diretora Executiva da Pacheco-PI em entrevista à ACICLA, em 26 de abril de 2008.