Novos valores de taxas para registros no INPI
"Personalidades famosas que fizeram seus nomes marcas de sucesso"
Há muito tempo personalidades registram seus nomes como marcas para os mais diversos tipos de produtos, como roupas, acessórios, perfumes ou simplesmente serviços e estas acabam se tornando, quase de imediato, objeto de desejo de consumo.
No Brasil a legislação que regulamenta o registro de marcas - Lei n˚ 9279∕96 - proíbe o registro de nomes civis, assinaturas, nome de família e imagem de terceiros sem a autorização expressa. O mesmo se aplica aos pseudônimos, apelidos notoriamente conhecidos e nomes artísticos, que também só podem ser registrados com expressa anuência da personalidade ou seus herdeiros ou sucessores.
Alguns exemplos nacionais mais conhecidos de personalidades que buscaram a proteção de seus nomes como marcas, são o da colunista GLORIA KALIL, das apresentadoras XUXA, LUCIANA GIMENEZ, HEBE CAMARGO, e do músico LOBÃO. Diversos talentos paranaenses, atentos ao poder de atração da marca e suas vantagens no mundo do consumo, vêm buscando com maior freqüência a proteção de seus nomes ou apelidos como marcas. Atletas e desportistas como GIBA, RICARDO ZONTA, TARSO MARQUES, modelo ISABELI FONTANA e a atriz e cantora MARJORIE ESTIANO, entre outros.
As personalidades de sucesso buscam nas marcas, uma forma de proteger e perpetuar no tempo o registro da expressão de suas individualidades.
Para aqueles que possuem interesse a marcas ou pedidos de marcas de nomes e apelidos famosos, o acesso ao banco de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, órgão responsável pela análise e concessão de marcas em nosso país, é livre para consulta.
Artigo publicado na revista eletrônica Making Of em 14-05-2009
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Marcas de Alto Renome
“Considera-se de alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença.” (Resolução INPI nº 121/2005)
A declaração de alto renome de cada marca é de competência do INPI, segundo a Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/96), e acontece somente na esfera administrativa (INPI) e de forma incidental, ou seja, durante processamento de outra marca igual/similar. Para exemplificar, citamos a marca MCDONALD´S, inicialmente registrada e concedida apenas para serviços de alimentação e hoje já declarada de alto renome.
A solicitação para este status só pode ser solicitada perante o próprio INPI (na esfera administrativa) mediante o pagamento de uma taxa especial e durante o processamento de pedido de outra marca de terceiro também denominada MCDONALD´S (ou similar).
A marca declarada de alto renome imediatamente indefere todas as demais marcas iguais ou similares (independente do segmento de mercado) que porventura estiverem aguardando decisão do INPI. Assim, concluindo a análise do exemplo dado, seria impossível que alguém conseguisse registrar a marca MCDONALD´S para calçados, móveis ou qualquer segmento.
Dentre os vários documentos que podem ser apresentados ao INPI para o pedido de declaração de alto renome destacam-se: pesquisa de mercado onde fique constatado que a marca é conhecida em todas as regiões do Brasil e nas diversas classes sociais, documentos que comprovem a reputação e boa fama da marca, demonstrativos do alcance e investimentos com campanhas publicitárias para a divulgação da marca e ainda fotocópias de notas fiscais que demonstrem a ampla penetração da marca nos mais diversificados mercados nacionais.
Após a análise e deferimento, o INPI mantém uma anotação especial no cadastro destas marcas para facilitar a identificação do status de alto renome.
Veja mais alguns exemplos: ANTARCTICA, PETROBRÁS, INTEL E VOLKSWAGEN
Dica sobre Marcas no CCPR
o que é marca?
Figurativa – representada por uma figura, emblema, logotipo ou uma letra ou algarismo isolados e grafados de maneira estilizada.
Nominativa – representada por uma denominação pura ou simples.
Mista – representada por denominação grafada de maneira estilizada ou quando houver uma denominação associada a um logotipo, emblema ou figura.
Tridimensional – representada por uma figura ou desenho em três dimensões.
Figura - Cartilha da Propriedade Industrial
Marcas são pontes entre as pessoas. Produtores, fornecedores, comerciantes, consumidores, todos precisam estabelecer relações em que valores são construídos e compartilhados. Conforme o INPI cita em seu site, as marcas atuam como elementos que potencialmente agregam valor às coisas. São ferramentas poderosas e freqüentemente podem agir em favor de uma empresa – embora, quando não cuidadas, depreciem sua imagem. Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes. Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos. Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI.
Vale a pena registrar sua marca?
Respeitando o forte investimento emocional que os pais depositam em seus filhos - a marca de serviço ou de um produto também representa um dos maiores, senão o maior investimento que acompanha a vida de uma empresa.
Um investimento que significa trabalho, qualidade, eficiência, seriedade, ética e tudo isto simbolizado por uma designação, qual seja: “SUA MARCA”. Com o tempo “SUA MARCA” será responsável pela distinção que alcançará no mercado em relação aos seus concorrentes, reconhecimento de seus clientes e aclamação por todos.
Então, responda qual o valor de uma marca? Milhões, bilhões? Não necessariamente. No meu entender a resposta é única e simples - o mesmo que sua empresa possui para você ou para o mercado, portanto, nunca é tarde para protegê-la. O momento da escolha, idealização ou criação da marca é outro importante assunto ao qual empresário deve necessariamente se dedicar. O sucesso, aceitação e fácil memorização pelo público consumidor refletem os conceitos de marca fraca ou forte.
O aconselhamento com profissionais de criação ou marketing é em parte responsável pelo futuro sucesso de “SUA MARCA”, além de outros fatores que poderiam ser elucidados num artigo somente sobre este tema. O registro é a certidão de nascimento de “SUA MARCA” e será responsável por seu uso exclusivo, enfim parte integrante e inseparável de seu patrimônio."